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CIPA

Regida pela Lei nº. 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº. 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

A Conserbrás tem dedicado especial atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho. Mantendo permanentemente equipes de segurança em toda sua área de atuação, promove reuniões palestras, campanhas educativas e anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis.

Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis.

A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos educativos.

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