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Reciclagem e destinação de resíduos da construção civil

Há inúmeras perguntas sobre o descarte de resíduos na construção civil, e nós da Conserbras, nos preocupamos com a natureza, por isso viemos esclarecer dúvidas. Saiba como descartar os resíduos de sua construção e fazer sua parte!

A reciclagem de materiais para uso na própria obra em construção já é viável?

Com o adensamento urbano das grandes metrópoles e a crescente necessidade de reformas e reabilitação de edifícios, já existem no mundo diversas soluções e tecnologias para valorização dos entulhos da construção civil. Os equipamentos portáteis, por exemplo, podem ser levados ao canteiro de obras, reduzindo drasticamente o transporte de entulhos e consequentes custos envolvidos. Nesses casos, o entulho é selecionado no próprio canteiro de obras e triturado em uma máquina, gerando agregados para serem utilizados em concretos não estruturais, podendo ser moldados na própria obra. Outra alternativa é reciclagem de telhas de barro e cerâmica, gerando agregado que pode ser utilizado em pisos, ou mesmo em elementos onde a pigmentação avermelhada é desejável.

Entretanto, para fazer a reciclagem de entulho na obra é importante que haja um rigoroso controle da qualidade do entulho, bem como uma análise para evitar contaminação ou presença de resíduos perigosos, que devem ser imediatamente separados e descartados de maneira adequada. Também é necessário gerar condições para a rastreabilidade da utilização do entulho reciclado, de modo que se possa saber exatamente onde estão sendo aplicados esses resíduos de obra.

Tintas e solventes
O que fazer com embalagens/latas com restos de tintas, solventes e vernizes?

A nova Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser regulamentada ainda neste ano, estabelecendo o conceito de “responsabilidade compartilhada” entre fabricantes, revendedores e usuários em relação à destinação ou reciclagem de produtos e embalagens. O papel de cada agente só então ficará mais bem definido. Um dos pontos positivos da legislação é que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Enquanto isso, a Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), dá as seguintes recomendações, visando tanto combater o desperdício como também reciclar, reutilizar e evitar a contaminação:
 Calcular corretamente e adquirir apenas o volume de tinta necessário para a obra, evitando assim a sobra
 Armazenar corretamente a tinta e os instrumentos de pintura durante a rea¬lização do trabalho
 Não guardar sobras de tintas, aproveitando-as imediatamente em outros locais (como tapumes) ou doando-as
 Limpar instrumentos de pintura somente no final do trabalho
 Não lavar as latas para não gerar efluentes poluidores, e sim esgotar seu conteúdo em folhas de jornal ou restos de madeira (que podem ir para o lixo comum), escorrer e raspar os resíduos com espátula
 Inutilizar as embalagens no momento do descarte, evitando seu uso para outras finalidades
 Encaminhar latas com filme de tinta seco para uma ATT (área de transbordo e triagem) ou para reciclagem
 Guardar sobras de solventes em recipientes bem fechados, para utilização futura em outras obras, ou enviá-los para empresa de recuperação ou de incineração

Gestão de resíduos industriais
Como as indústrias podem auxiliar o setor da construção de edifícios na redução, gestão e destinação dos resíduos?

A proposta das indústrias de materiais e componentes industrializados de construção está alinhada com a filosofia dos 3 Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. A padronização e modulação dos sistemas podem ser consideradas o primeiro passo, pois assim as quantidades e tamanhos são especificados corretamente, reduzindo-se o descarte total ou parcial de um componente. Matérias e sistemas inteligentes, flexíveis e otimizados, produzidos em ambientes organizados e controlados, transferem boa parte da geração de resíduo, já minimizados, para esses ambientes fabris, onde estão e a destinação é mais fácil e definida (por exemplo, revestimento projetável em silos).

Partindo-se do princípio de montagem, a indústria apoia a Construção Civil com seus processos, definidos e documentados em manuais, de maneira que a geração de resíduos é diminuída e mais previsível, levando ao processo de reutilização parcial no ambiente de construção. Além disso, as empresas de soluções industrializadas para a construção civil são as que mais investem em treinamento e qualificação de mão de obra especializada, que se reverte em melhoria significativa na redução de resíduos, pois mão de obra treinada é mais bem paga, mais produtiva e consciente. Soluções mais industrializadas, por terem pesos otimizados, indiretamente tendem a diminuir dimensões e quantidades de outros materiais e insumos, que novamente reduzem resíduos. Dessa forma, a indústria, ao inovar nos materiais, sistemas e processos, auxilia a construção civil constantemente a reduzir resíduos. Na destinação, as indústrias podem ajudar a organizar em conjunto com os geradores dos resíduos e o poder público o caminho dos resíduos ao seu destino para deposição, reaproveitamento ou reciclagem correta, por exemplo, a Cartilha de Reciclagem elaborada pela Associação Drywall.
Produtos perigosos
Que produtos são considerados perigosos na construção civil e como deve ser feita a destinação dos resíduos gerados? Deve-se seguir normas próprias de destinação?

A leitura da Resolução Conama 307 tem provocado muita discussão acerca do que seria resíduo perigoso ou não na construção civil. A Resolução estipula uma forma de classificação voltada para a segregação dos resíduos na obra de forma a dar a correta destinação, quando estabelece no seu artigo 3o os resíduos Classe D. Deve-se, antes de “rotular” os resíduos, associar o artigo 10o que estabelece que os resíduos Classe D devem ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Ou seja, o resíduo será perigoso se a análise de suas características se enquadrar nos parâmetros estipulados na norma NBR ABNT 10.004 e nos parâmetros estipulados pelos órgãos ambientais.

O setor da construção tem buscado respostas mais objetivas com relação à caracterização de seus resíduos. Um substrato (argamassa, cimento e areia) impregnado de “produto perigoso”, como alguns tipos de tintas ou impermeabilizantes, pode ou não ser um resíduo perigoso, dependendo da concentração do produto impregnado no substrato (por exemplo, espessura da camada do produto x espessura do substrato).

Outro fator importante é o conceito de “rejeito”, entendido pela indústria como a sobra do processo de fabricação. Cada vez mais o emprego do “rejeito” como fonte de energia ou material a ser incorporado em outro produto está aumentando. O gesso, por exemplo, é um “rejeito” de obras que está sendo incorporado na produção do cimento e utilizado como fonte de energia para os fornos das cimenteiras. É necessário um esforço para obtermos informações do desempenho ambiental dos produtos que usamos nas obras e sobre análise do ciclo de vida.


Quais Estados já possuem legislação local sobre destinação e reciclagem de materiais de construção?

A gestão dos resíduos de construção e demolição é definida na Resolução do Conama no 307 de 2002, em seus artigo 5o, como sendo atribuição dos municípios a elaboração, implementação e coordenação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que contempla o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e a regulamentação para que as obras apresentem os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Ou seja, cabe aos municípios e não aos Estados a elaboração de legislações que definem diretrizes para a destinação dos resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem. A resolução estipulava que até julho de 2004 o Plano deveria ser implantado nos municípios. Os municípios que já têm legislação própria sobre RCD são em bom número, incluindo capitais como Rio de Janeiro, Curitiba, Cuiabá e Fortaleza. (São Paulo sancionou a lei 14.4803 do Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil dia 1o de setembro). Outros municípios importantes já implantaram suas ações. No Estado de São Paulo podemos citar as cidades de São José do Rio Preto, São Carlos, Araraquara, São José dos Campos e alguns dos municípios da região metropolitana.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais foi o primeiro a definir o regramento para o licenciamento das áreas de manejo no Estado. Apesar dos avanços, a não definição de legislação tem acarretado dificuldades para os empreendedores que buscam destinar os resíduos de suas obras de forma adequada e também aos empreendedores que estão desenvolvendo atividades de reciclagem. Melhor seria se os municípios já tivessem definidas as áreas de transbordo e triagem para as quais os resíduos seriam encaminhados, o que formaria volumes suficientes que viabilizariam processos de reciclagem, sendo uma fonte importante de geração de emprego e renda nos municípios. Cabe citar que, mesmo havendo lacunas de legislação, temos exemplos do engajamento do setor da construção para a criação da cadeia de valor dos resíduos, como no caso da reciclagem de resíduos Classe A para a produção de agregados reciclados e na coleta de resíduos de gesso para que sejam utilizados como matéria- prima nas indústrias de cimento. Outras ações como a Bolsa de Resíduos de Escavação estão sendo implantadas em municípios como Porto Alegre e Belo Horizonte, onde são publicadas as ofertas de solo escavado nas obras para uso em obras de terraplenagem, aterros etc.

A Conserbras acredita que preservar a natureza é fazer sua parte, por isso, há mais de 26 anos, somos responsáveis pelas cidades que passamos, afinal, preservar a vida é compartilhar e cada um fazer sua parte.

Fontes: http://goo.gl/VXED3e

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