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Terceirização: Um novo progresso para o Brasil

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Um dos assuntos mais falados em todo Brasil nos últimos tempos foi a Proposta de Lei 4330/04, que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.

O projeto dividiu opiniões na sociedade brasileira, gerando impactos na Câmara dos Deputados em Brasília; que mesmo com as opiniões divididas aprovaram a PL, com 230 votos a favor e 203 contra. Agora, a proposta seguirá para o Senado, onde se for aprovado sem alterações, irá para a sanção presidencial.

Muitos trabalhadores questionam sobre os benefícios que a Lei trará para a Classe, que por sinal podem ser muitos, como por exemplo: todo contrato será notificado ao sindicato em dez dias; o trabalhador terá o direito de acesso aos serviços de alimentação, ambulatório e transporte da empresa.

Fora isso, está previsto a criação de um fundo-caução, garantindo aos trabalhadores o recebimento das verbas salariais, trabalhistas e previdenciárias, além de terem os mesmos direitos, como: FGTS, 13º, férias, entre outros direitos estabelecidos pela Legislação Trabalhista. E ainda terá direito à especialização e qualificação técnica compatível com os serviços a serem prestados.

No Brasil, existem cerca de um milhão de prestadoras de serviços, que juntas, geram cerca de 15 milhões de empregos formais. Com a aprovação, esse valor poderá crescer 20% inicialmente, chegando a marca de 18 milhões de empregos.

Além disso, caso a PL 4330/04 for aprovada, o Brasil passará a ter um regramento jurídico sobre a terceirização, que antes não existe; possibilitando a terceirização da atividades-fim – aquelas principais ou essenciais às empresas. Atualmente é permitido terceirizar apenas às atividades-meio, que são aquelas secundárias ou não essenciais às empresas.

Os benefícios desta Lei serão para ambas as partes, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Desencargo do gerenciamento dos funcionários, possível economia na folha de pagamento, mão de obra especializada, eliminação de riscos de reclamações trabalhistas e a disposição de plantonistas para suprir faltas e folgas, são uns dos benefícios que as empresas poderão usufruir.

A terceirização no Brasil já é uma realidade, assim como é nos outros países. Com a nova Lei, o país caminhará para um novo progresso estrutural e econômico, gerando mais empregos diretos e indiretos, gerando uma maior satisfação para ambas as partes, empregado e empregador.

 

 

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